Trabalhista

Como Calcular Férias CLT em 2026

Por Equipe BrasilFazTudo · Atualizado em abril de 2026

Como calcular férias CLT em 2026 — 1/3 constitucional, abono e faltas

Chegou a hora de tirar férias — ou o RH te mandou assinar o aviso — e você não sabe se o valor que vai receber está certo. O cálculo de férias CLT tem mais variáveis do que parece: além do salário base, entram o 1/3 constitucional, o impacto das faltas, a possibilidade de vender dias e os descontos de INSS e IR. Este guia explica cada etapa com exemplos reais para que você saiba exatamente o que esperar.

Como funciona o direito às férias CLT?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas por ano, garantidos pelo art. 129 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). O ciclo funciona assim:

  • Período aquisitivo: os 12 primeiros meses de trabalho no mesmo empregador. Ao completar esse período, o trabalhador "ganha" o direito às férias.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, durante os quais o empregador deve agendar e conceder as férias. Se não conceder nesse prazo, paga em dobro (art. 137 da CLT).
  • Aviso prévio: o empregador deve comunicar a data de início com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT).
  • Pagamento: deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT).

Como calcular o valor das férias CLT passo a passo

O cálculo segue uma ordem específica. Veja cada etapa:

Passo 1 — Calcule o salário diário

Divida o salário mensal bruto por 30 (independentemente de quantos dias tem o mês):

Salário diário = Salário bruto ÷ 30

Para um salário de R$ 3.000,00: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia.

Passo 2 — Multiplique pelos dias de férias

O número de dias varia conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo, conforme o art. 130 da CLT:

Faltas injustificadas Dias de férias
0 a 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito

Sem faltas: R$ 100,00 × 30 dias = R$ 3.000,00.

Passo 3 — Adicione o 1/3 constitucional

O art. 7º, XVII da Constituição Federal garante que todo trabalhador receba, além do valor das férias, mais 1/3 desse valor. É um adicional obrigatório que não pode ser suprimido nem compensado por acordo coletivo.

R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00 de adicional.

Total bruto das férias: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

Passo 4 — Desconte o INSS

O INSS incide sobre o valor bruto das férias (salário + 1/3) de forma progressiva, seguindo a mesma tabela de 2026:

Faixa Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.982,619%
R$ 2.982,62 a R$ 4.473,9212%
R$ 4.473,93 a R$ 8.157,4214%

Para R$ 4.000,00 brutos:

  • 1ª faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
  • 2ª faixa: R$ 1.361,61 × 9% = R$ 122,54
  • 3ª faixa: R$ 1.017,39 × 12% = R$ 122,09
  • INSS total: R$ 366,21

Passo 5 — Calcule o IRRF

O Imposto de Renda incide sobre o valor bruto menos o INSS. Atenção: no mês em que o trabalhador recebe férias, a soma do salário mensal + férias pode ultrapassar a faixa de isenção da Lei 15.270/2025 (R$ 5.000). Nesse caso, o IR é calculado sobre a renda total do mês.

No nosso exemplo, considerando que o trabalhador só recebe as férias no mês (sem salário extra): base IR = R$ 4.000,00 − R$ 366,21 = R$ 3.633,79. Como R$ 4.000 < R$ 5.000, a Lei 15.270/2025 zera o IR. IRRF = R$ 0,00.

Passo 6 — Resultado final

Férias líquidas = R$ 4.000,00 − R$ 366,21 = R$ 3.633,79

Exemplos completos por faixa de salário

Salário bruto + 1/3 Total bruto INSS IRRF Férias líquidas
R$ 1.518,00 (mín.)R$ 506,00R$ 2.024,00R$ 151,80R$ 0,00R$ 1.872,20
R$ 2.500,00R$ 833,33R$ 3.333,33R$ 291,30R$ 0,00R$ 3.042,03
R$ 3.000,00R$ 1.000,00R$ 4.000,00R$ 366,21R$ 0,00R$ 3.633,79
R$ 5.000,00R$ 1.666,67R$ 6.666,67R$ 733,34R$ 288,18R$ 5.645,15
R$ 8.000,00R$ 2.666,67R$ 10.666,67R$ 1.174,91R$ 1.241,93R$ 8.249,83

O que é o abono pecuniário (venda de férias)?

O art. 143 da CLT permite que o trabalhador converta até 10 dos 30 dias de férias em dinheiro — em vez de descansar, recebe o equivalente em remuneração. Isso se chama abono pecuniário ou popularmente "venda de férias".

Como calcular o abono pecuniário

O abono é calculado sobre o salário diário bruto sem o 1/3 (o 1/3 incide apenas sobre os dias efetivamente descansados).

Para um salário de R$ 3.000,00 vendendo 10 dias:

  • Salário diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
  • Abono pecuniário: R$ 100,00 × 10 = R$ 1.000,00
  • Férias restantes (20 dias + 1/3): (R$ 100 × 20) + (R$ 2.000 ÷ 3) = R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67 brutos

O pedido deve ser feito pelo trabalhador com pelo menos 15 dias de antecedência ao término do período aquisitivo. O empregador não pode impor a venda — a iniciativa é sempre do empregado.

Férias em dobro: quando acontece?

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o término do período aquisitivo), o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro, conforme o art. 137 da CLT. Essa penalidade existe para desestimular o acúmulo de férias vencidas.

O pagamento em dobro também é devido quando:

  • As férias são pagas após o início do descanso (e não 2 dias antes, como exige o art. 145)
  • O trabalhador é convocado para trabalhar durante as férias sem acordo formal

Férias proporcionais na rescisão

Ao ser demitido sem justa causa (ou ao pedir demissão após mais de 1 ano de empresa), o trabalhador recebe férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso — mais o 1/3 constitucional sobre esse valor. A fórmula é:

Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados × 1,333

Para R$ 3.000 com 8 meses trabalhados: (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 × 1,333 = R$ 250 × 8 × 1,333 = R$ 2.666,00 brutos.

Como esta calculadora funciona

Nossa Calculadora de Férias CLT aplica exatamente o fluxo descrito neste artigo: calcula o salário proporcional aos dias de férias, adiciona o 1/3 constitucional (art. 7º, XVII da CF/88), aplica a tabela progressiva do INSS e o IRRF com a nova isenção da Lei 15.270/2025. Também calcula o abono pecuniário se você optar por vender dias. Tudo no navegador, sem cadastro.

Atualizado em abril de 2026 conforme a CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988, tabela INSS 2026 (Portaria MPS/MF) e Lei 15.270/2025 (nova isenção IRRF). Os valores podem ser alterados por mudanças legislativas ou novas portarias ministeriais.

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Fontes

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Dúvidas Frequentes

Quando tenho direito a tirar férias CLT? +

O trabalhador CLT adquire direito a férias após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador — esse período é chamado de período aquisitivo (art. 130 da CLT). Depois disso, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias (período concessivo). Se não conceder nesse prazo, deve pagar o valor em dobro.

O que é o 1/3 constitucional de férias? +

É um adicional obrigatório previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988. Todo trabalhador CLT recebe, além do salário normal das férias, mais 1/3 desse valor. Por exemplo: salário de R$ 3.000 → férias = R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos.

As faltas reduzem o valor das férias? +

Sim. As faltas injustificadas reduzem os dias de férias conforme o art. 130 da CLT: 0 a 5 faltas = 30 dias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias; acima de 32 faltas = perde o direito às férias naquele período aquisitivo.

Posso vender minhas férias? +

Sim. O trabalhador pode converter até 10 dos 30 dias de férias em dinheiro — isso se chama abono pecuniário (art. 143 da CLT). O valor é calculado sobre o salário diário bruto (sem o 1/3). A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Quando o empregador deve pagar as férias? +

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, conforme o art. 145 da CLT. Se o empregador pagar depois do início ou no primeiro dia, está em descumprimento da lei e o trabalhador pode reclamar o valor em dobro.

As férias CLT têm desconto de INSS e IR? +

Sim. O valor bruto das férias (salário + 1/3) sofre incidência de INSS e IRRF normalmente. Com a Lei 15.270/2025, quem ganha até R$ 5.000 brutos mensais está isento de IR — mas no mês das férias o valor recebido pode ser maior que o habitual e ultrapassar a faixa de isenção.