MARÇO 2026

Calculadora de Salário Líquido 2026

Cálculo atualizado com INSS e IRRF de 2026, incluindo isenção para salários até R$ 5.000.

Resultado estimado. Para fins de negociação ou contestação, consulte um advogado trabalhista. Termos de uso.

Como calcular o salário líquido em 2026?

O salário líquido é o valor que o trabalhador efetivamente recebe após os descontos obrigatórios de INSS e IRRF. O cálculo segue três etapas: primeiro desconta-se o INSS progressivo, depois subtrai-se a dedução por dependentes, e por fim aplica-se a tabela do imposto de renda sobre a base resultante. Em 2026, a principal novidade é a isenção total de IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês.

Exemplo de cálculo de salário líquido 2026: salário bruto R$ 5.000 com descontos de INSS e IRRF zerado
Exemplo de resultado da Calculadora de Salário Líquido 2026

Tabela do INSS 2026

O desconto do INSS é progressivo — cada faixa tem sua própria alíquota, aplicada apenas sobre o valor dentro daquela faixa, não sobre o salário total. Esse modelo evita que um aumento salarial resulte em um desconto desproporcional. Valores conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — INSS.gov.br.

Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

O teto de contribuição do INSS em 2026 é de R$ 988,09. Salários acima de R$ 8.475,55 pagam esse valor fixo independentemente de quanto ganhem. Para quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00, o desconto de INSS é de R$ 121,58 (7,5% sobre toda a faixa).

Imposto de Renda em 2026 — Isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)

A maior mudança de 2026 foi a isenção total de imposto de renda para trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000,00, estabelecida pela Lei 15.270/2025 — Planalto.gov.br. Confira as faixas e alíquotas oficiais na nota oficial da Secom — gov.br. Quem ganha até esse valor não paga IRRF, independentemente de quantos dependentes tem ou de outros descontos. A tabela abaixo resume o novo cenário:

Salário Bruto MensalIRRF
Até R$ 5.000,00Isento (0%)
R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Redução gradual
Acima de R$ 7.350,00Tabela progressiva (7,5% a 27,5%)

Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, a lei criou uma redução gradual para evitar o chamado "efeito penhasco" — sem ela, quem ganha R$ 5.001 pagaria subitamente muito mais imposto do que quem ganha R$ 4.999. A alíquota efetiva sobe de forma suave até R$ 7.350, onde passa a valer a tabela progressiva completa. Isso beneficia aproximadamente 10 milhões de trabalhadores que antes pagavam IRRF e agora têm o desconto zerado.

Para salários acima de R$ 7.350, o cálculo segue a tabela progressiva clássica: desconta-se o INSS e as deduções por dependentes (R$ 189,59 por pessoa), obtendo a base de cálculo do IRRF, que é tributada conforme a faixa correspondente:

Base de Cálculo (após INSS e dependentes)AlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A coluna "Dedução" simplifica o cálculo: multiplica-se a base pela alíquota e subtrai-se o valor fixo correspondente. O resultado é o IRRF exato a descontar. Na prática, para quem ganha até R$ 7.350, esse cálculo é irrelevante — o imposto já está zerado ou reduzido pela isenção da Lei 15.270/2025.

Exemplos práticos de cálculo

Salário BrutoINSSIRRFSalário LíquidoCarga total
R$ 1.621,00R$ 121,58R$ 0,00R$ 1.499,427,5%
R$ 3.000,00R$ 247,73R$ 0,00R$ 2.752,278,3%
R$ 5.000,00R$ 520,87R$ 0,00R$ 4.479,1310,4%
R$ 7.000,00R$ 788,09R$ 409,55R$ 5.802,3617,1%
R$ 10.000,00R$ 988,09R$ 1.000,52R$ 8.011,3919,9%

O FGTS entra no cálculo?

Não. O FGTS (8% do salário bruto) é uma obrigação exclusiva do empregador — ele não é descontado do seu salário. O valor é depositado mensalmente em uma conta vinculada ao seu CPF na Caixa Econômica Federal. Você só pode sacar em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria.

Outros descontos que podem aparecer na folha

Além do INSS e IRRF, é comum que a folha de pagamento inclua outros descontos autorizados pelo trabalhador ou previstos em convenção coletiva:

  • Plano de saúde — parte da mensalidade pode ser descontada em folha
  • Vale-transporte — o empregado pode contribuir com até 6% do salário bruto
  • Previdência privada — contribuições voluntárias para fundos complementares
  • Sindicato — contribuição sindical, quando autorizada pelo trabalhador
  • Pensão alimentícia — determinada judicialmente, descontada diretamente na fonte

Use o campo "Outros Descontos" da calculadora para incluir qualquer um desses valores e obter o salário líquido final com precisão.

O que é salário líquido?

Salário líquido é o valor que realmente cai na sua conta bancária após todos os descontos obrigatórios. É diferente do salário bruto — o valor acordado no contrato de trabalho ou registrado na carteira profissional. A diferença entre os dois é composta, principalmente, pelo INSS e pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Para a maioria dos trabalhadores com carteira assinada (CLT), o salário líquido é calculado mensalmente pela empresa e já vem descontado no contracheque ou holerite. Entender como esse cálculo funciona — e conferir se está correto — é um direito de todo trabalhador.

Muita gente confunde salário líquido com salário nominal ou salário real. O salário nominal é o bruto. O salário real leva em conta também o poder de compra (inflação). O salário líquido é o que interessa na prática: o que você efetivamente recebe para pagar suas contas.

Quais são os descontos obrigatórios do salário CLT?

Todo trabalhador com carteira assinada tem dois descontos obrigatórios mensais, determinados por lei: o INSS e o IRRF. Eles são retidos diretamente pela empresa e repassados ao governo. Nenhum outro desconto é obrigatório por lei federal — demais descontos dependem de autorização do trabalhador ou de convenção coletiva.

INSS — Previdência Social

O desconto do INSS financia a Previdência Social brasileira e dá ao trabalhador acesso a aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros benefícios. A alíquota varia de 7,5% a 14% conforme o salário, calculada de forma progressiva sobre cada faixa — nunca sobre o salário inteiro.

Em 2026, o teto de contribuição do INSS é R$ 8.475,55, com desconto máximo fixo de R$ 988,09. Quem ganha acima desse teto não paga INSS maior — o desconto fica travado nesse valor.

IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte

O IRRF é o imposto de renda que a empresa desconta do seu salário antes de depositar na sua conta. Em 2026, quem ganha até R$ 5.000 brutos por mês está completamente isento — o imposto é zerado. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, há redução gradual. Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 27,5%.

Ter dependentes legais (filhos, cônjuge sem renda, pais) reduz a base de cálculo do IRRF em R$ 189,59 por pessoa. Isso pode fazer diferença significativa para quem tem filhos e ganha acima de R$ 5.000.

FGTS — não é desconto do empregado

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é frequentemente confundido com um desconto. Na verdade, ele é uma obrigação exclusiva do empregador: a empresa deposita 8% do salário bruto mensalmente em uma conta vinculada ao CPF do trabalhador. Esse valor não sai do seu salário — é um benefício adicional pago pela empresa.

Como interpretar o holerite?

O holerite (ou contracheque) é o documento que detalha todos os proventos e descontos do mês. Toda empresa CLT é obrigada a entregá-lo mensalmente. Entender cada linha é fundamental para conferir se os descontos estão corretos:

  • Salário base — o valor acordado no contrato de trabalho
  • Adicionais — horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões
  • INSS — desconto de previdência social, calculado progressivamente (7,5% a 14%)
  • IRRF — imposto de renda retido na fonte (zero para salários até R$ 5.000)
  • Vale-transporte — desconto de até 6% do salário bruto, quando o benefício é concedido
  • Plano de saúde — parte da mensalidade quando custeada em conjunto com a empresa
  • FGTS — aparece informado no holerite, mas é pago pela empresa, não descontado do empregado
  • Salário líquido — o valor final creditado na conta bancária

Se algum desconto no holerite não estiver listado acima e você não reconhecer, questione o departamento de RH. Descontos não previstos em lei e não autorizados expressamente pelo trabalhador são ilegais — a empresa pode ser obrigada a devolvê-los com correção.

Qual a diferença de salário líquido entre as faixas salariais?

A tabela de exemplos práticos mostra claramente como a carga tributária aumenta progressivamente. Para quem ganha o salário mínimo de R$ 1.621,00, o desconto é de apenas 7,5% de INSS — R$ 121,58 — e o salário líquido é R$ 1.499,42. Zero de IRRF.

Quem ganha R$ 5.000 tem uma carga maior de INSS (progressiva), mas ainda zero de IRRF graças à Lei 15.270/2025, ficando com R$ 4.479,13 líquidos — carga total de 10,4%. Já para salários de R$ 10.000, a combinação de INSS no teto (R$ 988,09) e IRRF progressivo resulta em descontos de quase R$ 2.000, com carga total de aproximadamente 19,9%.

Esse comportamento progressivo é intencional: o sistema tributário brasileiro foi desenhado para que quem ganha mais contribua proporcionalmente mais — tanto para a previdência social quanto para o imposto de renda. A reforma de 2026 (Lei 15.270/2025) reforçou essa progressividade ao isentar completamente as faixas mais baixas.

Como esta calculadora funciona

Os cálculos seguem rigorosamente a legislação vigente: a tabela progressiva do INSS é definida pela Portaria MPS/MF publicada anualmente pelo Ministério da Previdência Social; o IRRF segue a tabela progressiva do Imposto de Renda e as regras da Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000 e desconto linear até R$ 7.350). Nenhum dado é enviado a servidores — todo o cálculo acontece localmente no seu navegador.

Por BrasilFazTudo — Atualizado em abril de 2026 conforme a tabela INSS vigente e a Lei 15.270/2025 (nova isenção do IRRF). Os valores podem ser alterados por novas portarias ministeriais ou alterações legislativas.

Leia também: Como calcular salário líquido CLT — guia completo e Nova isenção de IR até R$ 5.000 em 2026 — o que muda.

Dúvidas Frequentes

Qual é o salário mínimo e o teto do INSS em 2026? +

O salário mínimo em 2026 subiu para R$ 1.621,00. O teto máximo de contribuição ao INSS agora é de R$ 8.475,55, com desconto máximo de R$ 988,09.

Como funciona a isenção de imposto de renda até R$ 5.000? +

Salários até R$ 5.000,00 estão totalmente isentos de IRRF — o imposto é zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é gradual para evitar saltos bruscos.

O FGTS é descontado do salário? +

Não. O FGTS (8%) é uma obrigação exclusiva da empresa e não deve ser subtraído do seu salário bruto. Ele é depositado numa conta separada vinculada ao seu nome.

Como os dependentes afetam o cálculo do IRRF? +

O abatimento por dependente legal permanece em R$ 189,59 por pessoa, deduzido diretamente da base de cálculo do imposto de renda. Para quem ganha até R$ 5.000 brutos, o efeito é zero — pois o IRRF já está zerado pela isenção. Para quem ganha acima de R$ 5.000, cada dependente reduz a base e pode diminuir o imposto devido.

Quanto é descontado de INSS por faixa salarial? +

O INSS segue uma tabela progressiva com 4 faixas em 2026: 7,5% sobre a parcela até R$ 1.621,00; 9% sobre R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% sobre R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% sobre R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55. Quem ganha o salário mínimo paga R$ 121,58. O desconto máximo possível é R$ 988,09 (para quem ganha acima do teto de R$ 8.475,55).

O vale-transporte é descontado do salário? +

Sim, mas com limite. O empregado pode contribuir com até 6% do seu salário bruto para o vale-transporte — o restante é obrigação da empresa. Se o custo do transporte for inferior a 6% do salário, desconta-se apenas o custo real. O trabalhador pode, inclusive, recusar o vale-transporte e optar por não ter esse desconto.

Como funciona o cálculo progressivo do INSS? +

O INSS progressivo funciona como o IR: cada alíquota se aplica apenas sobre a parcela do salário dentro daquela faixa — não sobre o salário inteiro. Exemplo: quem ganha R$ 3.000 paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621 (R$ 121,58), 9% sobre R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 (R$ 116,23), e 12% sobre R$ 2.902,85 a R$ 3.000 (R$ 11,66). Total: R$ 249,47 — não 12% de R$ 3.000 (que seria R$ 360).

Contribuição sindical ainda é obrigatória? +

Não. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a contribuição sindical é facultativa. O desconto só pode ocorrer com autorização expressa e individual do trabalhador. Se você ver esse desconto no holerite sem ter autorizado, pode solicitar a devolução à empresa.

Pensão alimentícia é descontada no holerite? +

Sim, quando determinada por decisão judicial. Nesse caso, a empresa é obrigada a reter o valor diretamente na folha de pagamento e repassar ao beneficiário. O valor a descontar consta na decisão judicial e não pode ser alterado unilateralmente pela empresa ou pelo trabalhador.