Você acabou de receber uma proposta de emprego com salário de R$ 4.500. Mas quanto vai cair na sua conta? A resposta não é óbvia — entre INSS, Imposto de Renda e a nova isenção que entrou em vigor em abril de 2026, o caminho do bruto ao líquido passa por algumas etapas que vale entender de uma vez por todas. Este artigo explica o cálculo completo, com exemplos reais para diferentes faixas de salário.
O que é salário líquido e como ele difere do bruto?
O salário bruto é o valor que consta no seu contrato de trabalho ou holerite — o que o empregador concordou em pagar antes de qualquer desconto. O salário líquido é o que efetivamente cai na sua conta bancária após os descontos legais obrigatórios.
Os dois descontos obrigatórios para todo trabalhador CLT são:
- INSS — contribuição para a Previdência Social (custeio de aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade)
- IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte (desconto direto do salário, antecipando o IR anual)
Além desses, podem haver descontos autorizados pelo empregado: plano de saúde, vale-refeição parcelado, empréstimo consignado, previdência privada. Esses variam por empresa e contrato — aqui vamos focar nos descontos legais obrigatórios.
Como calcular o INSS em 2026 (tabela progressiva)
Uma confusão muito comum: muita gente acha que a alíquota do INSS é fixa. Não é — desde 2020, o INSS é calculado de forma progressiva, exatamente como o Imposto de Renda. Você não paga a alíquota mais alta sobre o salário inteiro, mas apenas sobre a parcela que cai em cada faixa.
Tabela INSS 2026
A tabela vigente foi definida pela Portaria MPS/MF publicada pelo Ministério da Previdência Social:
| Faixa de salário bruto | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.982,61 | 9% |
| De R$ 2.982,62 a R$ 4.473,92 | 12% |
| De R$ 4.473,93 a R$ 8.157,42 | 14% |
Exemplo prático do cálculo de INSS
Vamos calcular o INSS de um salário de R$ 3.500,00:
- Primeira faixa (até R$ 1.621,00): R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
- Segunda faixa (R$ 1.621,01 a R$ 2.982,61): R$ 1.361,61 × 9% = R$ 122,54
- Terceira faixa (R$ 2.982,62 a R$ 3.500,00): R$ 517,39 × 12% = R$ 62,09
- Total INSS: R$ 306,21
Note que os R$ 3.500 não são multiplicados por 12% inteiros — apenas a fatia entre R$ 2.982,62 e R$ 3.500 é tributada a 12%.
Como calcular o IRRF em 2026 (com a nova isenção)
O Imposto de Renda incide sobre o salário bruto menos o INSS calculado acima. Essa base é chamada de base de cálculo do IR. Em 2026, houve uma mudança importante: a Lei 15.270/2025, que entrou em vigor em 1º de abril de 2026, elevou a faixa de isenção efetiva para R$ 5.000.
Tabela IRRF 2026
| Base de cálculo (bruto − INSS) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O que mudou com a Lei 15.270/2025?
A lei criou um mecanismo de desconto que zera o IRRF para quem ganha até R$ 5.000 brutos por mês. Para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o desconto é aplicado de forma gradual — quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o desconto. Acima de R$ 7.350, aplica-se apenas a tabela progressiva padrão, sem desconto adicional.
Na prática, para a maioria dos trabalhadores brasileiros — cuja renda está abaixo de R$ 5.000 — o IRRF passou a ser zero a partir de abril de 2026.
Exemplos completos: bruto → líquido
Veja o cálculo completo para quatro faixas de salário representativas:
Salário mínimo: R$ 1.518,00
- INSS: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
- Base IR: R$ 1.518,00 − R$ 113,85 = R$ 1.404,15 → abaixo de R$ 2.259,20 → isento
- Salário líquido: R$ 1.404,15 (desconto de 7,5%)
Salário de R$ 3.500,00
- INSS (progressivo): R$ 306,21 (calculado acima)
- Base IR: R$ 3.500,00 − R$ 306,21 = R$ 3.193,79
- IR pela tabela: R$ 3.193,79 × 15% − R$ 381,44 = R$ 479,07 − R$ 381,44 = R$ 97,63
- Lei 15.270/2025: R$ 3.500 < R$ 5.000 → desconto zera o IR → IRRF = R$ 0
- Salário líquido: R$ 3.193,79
Salário de R$ 5.000,00
- INSS: 1ª faixa R$ 121,58 + 2ª faixa R$ 122,54 + 3ª faixa (R$ 5.000 − R$ 2.982,62 = R$ 2.017,38 × 12%) R$ 242,09 = R$ 486,21
- Base IR: R$ 5.000 − R$ 486,21 = R$ 4.513,79
- Lei 15.270/2025: R$ 5.000 = limite de isenção → IRRF = R$ 0
- Salário líquido: R$ 4.513,79
Salário de R$ 8.000,00
- INSS: 1ª faixa R$ 121,58 + 2ª faixa R$ 122,54 + 3ª faixa R$ 178,96 + 4ª faixa (R$ 8.000 − R$ 4.473,92 = R$ 3.526,08 × 14%) R$ 493,65 = R$ 916,73
- Base IR: R$ 8.000 − R$ 916,73 = R$ 7.083,27
- IR: R$ 7.083,27 × 27,5% − R$ 896,00 = R$ 1.947,90 − R$ 896,00 = R$ 1.051,90
- R$ 8.000 > R$ 7.350 → sem desconto adicional da Lei 15.270/2025
- Salário líquido: R$ 6.031,37
Resumo: tabela de salários líquidos em 2026
| Salário bruto | INSS | IRRF | Salário líquido | % de desconto |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.518,00 (mín.) | R$ 113,85 | R$ 0,00 | R$ 1.404,15 | 7,5% |
| R$ 2.500,00 | R$ 196,35 | R$ 0,00 | R$ 2.303,65 | 7,9% |
| R$ 3.500,00 | R$ 306,21 | R$ 0,00 | R$ 3.193,79 | 8,7% |
| R$ 5.000,00 | R$ 486,21 | R$ 0,00 | R$ 4.513,79 | 9,7% |
| R$ 8.000,00 | R$ 916,73 | R$ 1.051,90 | R$ 6.031,37 | 24,6% |
| R$ 12.000,00 | R$ 1.174,91 | R$ 2.154,65 | R$ 8.670,44 | 27,7% |
O que mais pode ser descontado do salário?
Além do INSS e do IR, o empregador pode descontar outros valores — mas somente com autorização expressa do empregado ou por determinação legal/judicial:
- Plano de saúde — coparticipação do funcionário na mensalidade
- Vale-refeição e alimentação — geralmente até 20% do valor do benefício (lei PAT)
- Previdência privada — contribuição facultativa para plano PGBL/VGBL
- Empréstimo consignado — parcelas descontadas diretamente na folha, limitadas a 35% do salário
- Pensão alimentícia judicial — percentual definido pelo juiz
- Sindicato — contribuição sindical (facultativa desde a Reforma Trabalhista de 2017)
Esses descontos não entram no cálculo do IRRF ou do INSS — são aplicados depois, sobre o salário líquido já calculado.
Como esta calculadora funciona
Nossa Calculadora de Salário Líquido aplica exatamente o fluxo descrito neste artigo: primeiro calcula o INSS pela tabela progressiva de 2026 (Portaria MPS/MF), depois aplica a tabela do IRRF e o desconto da Lei 15.270/2025. Nenhum dado é enviado a servidores — o cálculo acontece 100% no seu navegador.
Atualizado em abril de 2026 conforme a tabela INSS vigente (Portaria MPS/MF) e a Lei 15.270/2025 (nova isenção do IRRF até R$ 5.000, vigente a partir de 01/04/2026). Os valores podem ser alterados por novas portarias ministeriais ou alterações legislativas.
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Fontes
- Lei 15.270/2025 — nova isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000 (Presidência da República)
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Presidência da República)
- Ministério da Previdência Social — tabela progressiva do INSS 2026 (Portaria MPS/MF)
- Receita Federal do Brasil — tabela progressiva do IRRF e deduções 2026