A partir de 1º de abril de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda na folha de pagamento. A mudança veio com a Lei 15.270/2025 e é a maior ampliação da faixa de isenção do IR em décadas. Mas o mecanismo tem nuances importantes: existe uma faixa de transição até R$ 7.350, o benefício impacta diferente quem é CLT e quem é autônomo, e o mês das férias pode mudar o cálculo. Este artigo explica tudo com exemplos de quanto vai sobrar no salário líquido.
O que mudou no IR a partir de abril de 2026?
Antes da Lei 15.270/2025, a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) era de R$ 2.259,20 (base de cálculo após descontar o INSS). Na prática, quem ganhava mais de R$ 2.500 brutos já pagava algum IR na folha.
Com a nova lei, vigente a partir de 01/04/2026, o governo criou um desconto complementar que zera o IR para quem tem salário bruto de até R$ 5.000. O mecanismo funciona assim:
- Calcula-se o IR normalmente pela tabela progressiva (sobre o bruto menos INSS)
- Aplica-se um desconto complementar que elimina o imposto para quem ganha até R$ 5.000
- Para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o desconto é parcial e diminui progressivamente
- Acima de R$ 7.350, não há desconto complementar — só a tabela progressiva padrão
Quem está isento do IR em 2026?
Isento — salário bruto até R$ 5.000
Nenhum desconto de IR na folha. O salário líquido é o bruto menos apenas o INSS. Isso representa a grande maioria dos trabalhadores CLT do Brasil — segundo o IBGE, mais de 60% dos assalariados com carteira ganham até R$ 5.000.
Desconto parcial — salário bruto entre R$ 5.000 e R$ 7.350
O IR é cobrado, mas com um abatimento que vai diminuindo conforme o salário cresce. Quem ganha R$ 5.001 paga quase nada; quem ganha R$ 7.349 paga quase o IR cheio pela tabela progressiva.
IR cheio pela tabela — salário bruto acima de R$ 7.350
Aplica-se apenas a tabela progressiva padrão. Nenhum benefício adicional da Lei 15.270/2025.
Quanto vai sobrar no salário? Exemplos reais
Veja a comparação entre o que cada faixa recebia antes (até março de 2026) e o que passa a receber a partir de abril:
| Salário bruto | Líquido até mar/2026 | Líquido a partir abr/2026 | Ganho mensal |
|---|---|---|---|
| R$ 2.500,00 | R$ 2.188,23 | R$ 2.303,65 | +R$ 115,42 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.593,79 | R$ 2.693,79 | +R$ 100,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 3.278,35 | R$ 3.513,79 | +R$ 235,44 |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.027,58 | R$ 4.513,79 | +R$ 486,21 |
| R$ 6.000,00 | R$ 4.736,44 | R$ 5.165,10 | +R$ 428,66 |
| R$ 8.000,00 | R$ 6.031,37 | R$ 6.031,37 | R$ 0,00 |
Quem mais ganha com a mudança, proporcionalmente, são os trabalhadores na faixa de R$ 4.000 a R$ 5.000 — que antes pagavam IR e agora ficam totalmente isentos.
A tabela progressiva do IRRF em 2026
A tabela progressiva (que continua valendo para quem ganha acima de R$ 7.350) não mudou com a Lei 15.270/2025:
| Base de cálculo (bruto − INSS) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Atenção: o mês das férias pode mudar o cenário
Um ponto que muitos não consideram: no mês em que o trabalhador recebe férias, o valor total recebido (salário + férias + 1/3) pode ultrapassar R$ 5.000 e fazer com que haja cobrança de IR mesmo para quem normalmente está isento. O empregador é obrigado a calcular o IRRF sobre a renda total do mês, não apenas sobre o salário base.
Exemplo: trabalhador com salário de R$ 3.500 que tira 30 dias de férias recebe R$ 3.500 (salário) + R$ 4.666,67 (férias + 1/3) = R$ 8.166,67 no mês — ultrapassando R$ 7.350 e pagando IR cheio sobre o excedente.
Use nossa Calculadora de Férias para simular o impacto no seu caso específico.
O que muda na declaração anual do IR?
A isenção do IRRF na fonte (desconto mensal no salário) é diferente da obrigatoriedade de declarar o IR anualmente. Mesmo isento do desconto mensal, você pode ainda ser obrigado a fazer a declaração anual se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido pela Receita Federal
- Tem bens e direitos acima de R$ 800 mil
- Realizou operações em bolsa de valores
- Recebeu rendimentos de exterior
- Teve ganho de capital na venda de bens
A Receita Federal divulga anualmente as regras de obrigatoriedade para a declaração. Para 2026 (ano-base 2025), as regras podem ser diferentes — verifique no site da Receita Federal antes de decidir não declarar.
Como esta mudança afeta o seu salário líquido
O cálculo do salário líquido segue a mesma ordem de sempre: salário bruto → desconto INSS progressivo → desconto IRRF (com o novo benefício da Lei 15.270/2025) → salário líquido. Nossa Calculadora de Salário Líquido já está atualizada com as novas regras — simule o seu caso abaixo.
Atualizado em abril de 2026 conforme a Lei 15.270/2025 (vigente a partir de 01/04/2026) e a tabela progressiva do IRRF vigente. Os valores podem ser alterados por mudanças legislativas ou novas portarias da Receita Federal.
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Fontes
- Lei 15.270/2025 — nova isenção do IR até R$ 5.000 (Presidência da República)
- Receita Federal do Brasil — tabela progressiva IRRF e regras de declaração
- Ministério da Previdência Social — tabela progressiva INSS 2026