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Nova Isenção do IR 2026: Quem Deixa de Pagar Imposto?

Por Equipe BrasilFazTudo · Atualizado em abril de 2026

Nova isenção do IR 2026 — Lei 15.270/2025, quem deixa de pagar imposto de renda

A partir de 1º de abril de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda na folha de pagamento. A mudança veio com a Lei 15.270/2025 e é a maior ampliação da faixa de isenção do IR em décadas. Mas o mecanismo tem nuances importantes: existe uma faixa de transição até R$ 7.350, o benefício impacta diferente quem é CLT e quem é autônomo, e o mês das férias pode mudar o cálculo. Este artigo explica tudo com exemplos de quanto vai sobrar no salário líquido.

O que mudou no IR a partir de abril de 2026?

Antes da Lei 15.270/2025, a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) era de R$ 2.259,20 (base de cálculo após descontar o INSS). Na prática, quem ganhava mais de R$ 2.500 brutos já pagava algum IR na folha.

Com a nova lei, vigente a partir de 01/04/2026, o governo criou um desconto complementar que zera o IR para quem tem salário bruto de até R$ 5.000. O mecanismo funciona assim:

  1. Calcula-se o IR normalmente pela tabela progressiva (sobre o bruto menos INSS)
  2. Aplica-se um desconto complementar que elimina o imposto para quem ganha até R$ 5.000
  3. Para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o desconto é parcial e diminui progressivamente
  4. Acima de R$ 7.350, não há desconto complementar — só a tabela progressiva padrão

Quem está isento do IR em 2026?

Isento — salário bruto até R$ 5.000

Nenhum desconto de IR na folha. O salário líquido é o bruto menos apenas o INSS. Isso representa a grande maioria dos trabalhadores CLT do Brasil — segundo o IBGE, mais de 60% dos assalariados com carteira ganham até R$ 5.000.

Desconto parcial — salário bruto entre R$ 5.000 e R$ 7.350

O IR é cobrado, mas com um abatimento que vai diminuindo conforme o salário cresce. Quem ganha R$ 5.001 paga quase nada; quem ganha R$ 7.349 paga quase o IR cheio pela tabela progressiva.

IR cheio pela tabela — salário bruto acima de R$ 7.350

Aplica-se apenas a tabela progressiva padrão. Nenhum benefício adicional da Lei 15.270/2025.

Quanto vai sobrar no salário? Exemplos reais

Veja a comparação entre o que cada faixa recebia antes (até março de 2026) e o que passa a receber a partir de abril:

Salário bruto Líquido até mar/2026 Líquido a partir abr/2026 Ganho mensal
R$ 2.500,00R$ 2.188,23R$ 2.303,65+R$ 115,42
R$ 3.000,00R$ 2.593,79R$ 2.693,79+R$ 100,00
R$ 4.000,00R$ 3.278,35R$ 3.513,79+R$ 235,44
R$ 5.000,00R$ 4.027,58R$ 4.513,79+R$ 486,21
R$ 6.000,00R$ 4.736,44R$ 5.165,10+R$ 428,66
R$ 8.000,00R$ 6.031,37R$ 6.031,37R$ 0,00

Quem mais ganha com a mudança, proporcionalmente, são os trabalhadores na faixa de R$ 4.000 a R$ 5.000 — que antes pagavam IR e agora ficam totalmente isentos.

A tabela progressiva do IRRF em 2026

A tabela progressiva (que continua valendo para quem ganha acima de R$ 7.350) não mudou com a Lei 15.270/2025:

Base de cálculo (bruto − INSS) Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Atenção: o mês das férias pode mudar o cenário

Um ponto que muitos não consideram: no mês em que o trabalhador recebe férias, o valor total recebido (salário + férias + 1/3) pode ultrapassar R$ 5.000 e fazer com que haja cobrança de IR mesmo para quem normalmente está isento. O empregador é obrigado a calcular o IRRF sobre a renda total do mês, não apenas sobre o salário base.

Exemplo: trabalhador com salário de R$ 3.500 que tira 30 dias de férias recebe R$ 3.500 (salário) + R$ 4.666,67 (férias + 1/3) = R$ 8.166,67 no mês — ultrapassando R$ 7.350 e pagando IR cheio sobre o excedente.

Use nossa Calculadora de Férias para simular o impacto no seu caso específico.

O que muda na declaração anual do IR?

A isenção do IRRF na fonte (desconto mensal no salário) é diferente da obrigatoriedade de declarar o IR anualmente. Mesmo isento do desconto mensal, você pode ainda ser obrigado a fazer a declaração anual se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido pela Receita Federal
  • Tem bens e direitos acima de R$ 800 mil
  • Realizou operações em bolsa de valores
  • Recebeu rendimentos de exterior
  • Teve ganho de capital na venda de bens

A Receita Federal divulga anualmente as regras de obrigatoriedade para a declaração. Para 2026 (ano-base 2025), as regras podem ser diferentes — verifique no site da Receita Federal antes de decidir não declarar.

Como esta mudança afeta o seu salário líquido

O cálculo do salário líquido segue a mesma ordem de sempre: salário bruto → desconto INSS progressivo → desconto IRRF (com o novo benefício da Lei 15.270/2025) → salário líquido. Nossa Calculadora de Salário Líquido já está atualizada com as novas regras — simule o seu caso abaixo.

Atualizado em abril de 2026 conforme a Lei 15.270/2025 (vigente a partir de 01/04/2026) e a tabela progressiva do IRRF vigente. Os valores podem ser alterados por mudanças legislativas ou novas portarias da Receita Federal.

Conteúdo elaborado com assistência de IA e revisado pela equipe BrasilFazTudo. Saiba mais sobre nós.

Fontes

Calcule seu salário líquido com a nova isenção

Nossa calculadora já está atualizada com a Lei 15.270/2025 — veja exatamente quanto vai cair na sua conta.

Usar a Calculadora de Salário Líquido →

Dúvidas Frequentes

A partir de quando vale a nova isenção do IR? +

A isenção para quem ganha até R$ 5.000 entrou em vigor em 1º de abril de 2026, conforme a Lei 15.270/2025. Salários pagos a partir dessa data já têm o IRRF zerado automaticamente pelo empregador para quem está na faixa de isenção.

Quem ganha R$ 5.000 líquidos ou brutos está isento? +

O limite de R$ 5.000 se refere ao salário bruto mensal. Quem tem salário bruto de até R$ 5.000 está isento do IRRF na folha de pagamento. O salário líquido será o bruto menos o INSS, sem desconto de IR.

Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga IR normalmente? +

Não paga o IR cheio. A Lei 15.270/2025 criou uma faixa de transição: quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 tem um desconto progressivo que diminui à medida que o salário se aproxima de R$ 7.350. Acima de R$ 7.350, aplica-se apenas a tabela progressiva padrão sem desconto adicional.

Preciso fazer algo para receber o benefício? +

Não. O empregador é responsável por calcular e aplicar o IRRF corretamente na folha de pagamento. Se você se enquadra na faixa de isenção, o desconto desaparece automaticamente no holerite a partir de abril de 2026. Não é necessário fazer nenhuma solicitação.

A isenção vale para autônomos e MEI? +

Para autônomos, a isenção do IRRF na fonte se aplica quando o contratante faz a retenção. Para MEI, o lucro distribuído já era isento de IR pela legislação anterior. Em todos os casos, a declaração anual do IR pode ser necessária dependendo da renda total do ano.

A nova isenção afeta a declaração anual do Imposto de Renda? +

Sim. Quem ficou isento do IRRF mensal durante 2026 pode ficar abaixo do limite de obrigatoriedade de declaração. Porém, quem tem outras fontes de renda, bens acima de R$ 800 mil ou operações em bolsa ainda é obrigado a declarar. Verifique sua situação específica na Receita Federal.