Você trabalha de carteira assinada há anos, sabe que existe um saldo de FGTS acumulado no seu nome — mas não sabe exatamente o que é, como cresce, e principalmente quando pode colocar a mão nesse dinheiro. É uma dúvida comum e com boa razão: as regras do FGTS têm várias modalidades de saque, cada uma com condições diferentes. Este guia explica tudo do zero, com exemplos de quanto acumula para diferentes salários e o que muda com o Saque-Aniversário.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória criada pela Lei 8.036/1990 para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Todo empregador com trabalhador CLT é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal — no nome do trabalhador, mas com acesso restrito a situações específicas.
O FGTS não é descontado do seu salário. É um custo adicional para o empregador — ele paga seu salário e ainda deposita 8% separadamente. Você não "perde" nada: o dinheiro vai se acumulando em sua conta e rende juros de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial), conforme o art. 13 da Lei 8.036/1990.
Quanto é depositado por mês?
A alíquota padrão é de 8% sobre o salário bruto mensal, incluindo horas extras, adicionais noturnos e outras verbas salariais. Veja exemplos práticos:
| Salário bruto | Depósito mensal (8%) | Acumulado em 1 ano | Acumulado em 5 anos |
|---|---|---|---|
| R$ 1.518,00 (mínimo) | R$ 121,44 | ≈ R$ 1.467,00 | ≈ R$ 7.730,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,00 | ≈ R$ 2.416,00 | ≈ R$ 12.730,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 320,00 | ≈ R$ 3.866,00 | ≈ R$ 20.366,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 640,00 | ≈ R$ 7.733,00 | ≈ R$ 40.734,00 |
Os valores acumulados incluem a correção estimada pela TR + 3% a.a. Os valores reais variam conforme a TR do período.
Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo total acumulado durante todo o contrato — esse valor vai direto para o trabalhador, além da liberação do saldo da conta.
Quando posso sacar o FGTS?
As situações de saque estão listadas no art. 20 da Lei 8.036/1990. As principais são:
1. Demissão sem justa causa (Saque-Rescisão)
É o caso mais comum. Ao ser demitido sem justa causa, você pode sacar todo o saldo da conta do FGTS, mais a multa de 40% paga pelo empregador. O prazo para o empregador liberar o FGTS é de até 10 dias corridos após a rescisão.
2. Saque-Aniversário (modalidade optativa)
Criado pela Lei 13.932/2019 e regulamentado pela Circular FGTS nº 915/2019, o Saque-Aniversário permite retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Os percentuais variam conforme o saldo:
| Saldo do FGTS | % de saque | Parcela adicional fixa |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Atenção: ao aderir ao Saque-Aniversário, você abre mão do saldo total em caso de demissão sem justa causa — recebe apenas a multa de 40%, sem o saldo da conta. A adesão é opcional e pode ser revertida, mas há carência de 25 meses para voltar ao Saque-Rescisão.
3. Compra da casa própria
O saldo pode ser usado como entrada ou amortização de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que o trabalhador não tenha outro imóvel no mesmo município e tenha pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (contínuos ou não).
4. Aposentadoria
Ao se aposentar pelo INSS, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, mesmo ainda trabalhando com carteira assinada.
5. Doenças graves
Trabalhadores ou dependentes com câncer, HIV/AIDS, cardiopatia grave, hepatopatia grave, entre outras doenças listadas no art. 20, XI da Lei 8.036/1990, podem sacar o saldo total.
6. Conta inativa há mais de 3 anos
Se você saiu de um emprego (por demissão com justa causa ou pedido de demissão) e não movimentou a conta do FGTS por mais de 3 anos, o saldo fica disponível para saque a qualquer momento.
7. Calamidade pública e desastres naturais
Em municípios com decreto de situação de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo governo federal, os trabalhadores residentes na área podem sacar até R$ 6.220,00 do FGTS.
Saque-Rescisão vs. Saque-Aniversário: qual escolher?
Essa é a decisão mais importante para quem tem FGTS. Não existe resposta única — depende do seu perfil:
| Saque-Rescisão | Saque-Aniversário | |
|---|---|---|
| Saque em demissão s/ justa causa | ✅ Saldo total + multa 40% | ❌ Só multa 40% |
| Saque anual no aniversário | ❌ Não disponível | ✅ Parte do saldo |
| Acesso ao saldo enquanto empregado | ❌ Apenas situações específicas | ✅ Todo ano |
| Indicado para quem… | Tem risco de demissão ou quer segurança máxima | Tem estabilidade e quer liquidez anual |
Para a maioria dos trabalhadores em empregos menos estáveis, o Saque-Rescisão é mais seguro — garantir o saldo total na demissão costuma valer mais do que os saques anuais parciais.
Como consultar meu saldo do FGTS?
O saldo exato do FGTS só pode ser consultado por canais oficiais da Caixa Econômica Federal:
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) — forma mais prática
- Site da Caixa — caixa.gov.br com login pelo gov.br
- Agências da Caixa — com documento de identidade e CPF
- Extrato na CTPS digital (Carteira de Trabalho Digital)
Nossa calculadora de FGTS estima o saldo com base no salário e tempo de serviço informados — útil para planejar, mas o valor exato sempre deve ser verificado nos canais da Caixa.
Como esta calculadora funciona
A Calculadora de FGTS do BrasilFazTudo aplica a alíquota de 8% sobre o salário bruto informado, acumula os depósitos mês a mês com a correção estimada (TR + 3% a.a. conforme o art. 13 da Lei 8.036/1990) e calcula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Também exibe a tabela do Saque-Aniversário para o saldo estimado. Tudo no navegador, sem cadastro.
Atualizado em abril de 2026 conforme a Lei 8.036/1990, Lei 13.932/2019 (Saque-Aniversário), Circular FGTS nº 915/2019 e EC 72/2013 (domésticos). Os valores podem ser alterados por mudanças legislativas.
Conteúdo elaborado com assistência de IA e revisado pela equipe BrasilFazTudo. Saiba mais sobre nós.
Fontes
- Lei 8.036/1990 — Lei do FGTS (Presidência da República)
- Lei 13.932/2019 — Saque-Aniversário (Presidência da República)
- Caixa Econômica Federal — FGTS — informações oficiais e aplicativo
- EC 72/2013 — FGTS para trabalhadores domésticos