Trabalhista

O Que É FGTS e Quando Posso Sacar?

Por Equipe BrasilFazTudo · Atualizado em abril de 2026

O que é FGTS, como calcular e quando posso sacar — guia 2026

Você trabalha de carteira assinada há anos, sabe que existe um saldo de FGTS acumulado no seu nome — mas não sabe exatamente o que é, como cresce, e principalmente quando pode colocar a mão nesse dinheiro. É uma dúvida comum e com boa razão: as regras do FGTS têm várias modalidades de saque, cada uma com condições diferentes. Este guia explica tudo do zero, com exemplos de quanto acumula para diferentes salários e o que muda com o Saque-Aniversário.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória criada pela Lei 8.036/1990 para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Todo empregador com trabalhador CLT é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal — no nome do trabalhador, mas com acesso restrito a situações específicas.

O FGTS não é descontado do seu salário. É um custo adicional para o empregador — ele paga seu salário e ainda deposita 8% separadamente. Você não "perde" nada: o dinheiro vai se acumulando em sua conta e rende juros de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial), conforme o art. 13 da Lei 8.036/1990.

Quanto é depositado por mês?

A alíquota padrão é de 8% sobre o salário bruto mensal, incluindo horas extras, adicionais noturnos e outras verbas salariais. Veja exemplos práticos:

Salário bruto Depósito mensal (8%) Acumulado em 1 ano Acumulado em 5 anos
R$ 1.518,00 (mínimo)R$ 121,44≈ R$ 1.467,00≈ R$ 7.730,00
R$ 2.500,00R$ 200,00≈ R$ 2.416,00≈ R$ 12.730,00
R$ 4.000,00R$ 320,00≈ R$ 3.866,00≈ R$ 20.366,00
R$ 8.000,00R$ 640,00≈ R$ 7.733,00≈ R$ 40.734,00

Os valores acumulados incluem a correção estimada pela TR + 3% a.a. Os valores reais variam conforme a TR do período.

Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo total acumulado durante todo o contrato — esse valor vai direto para o trabalhador, além da liberação do saldo da conta.

Quando posso sacar o FGTS?

As situações de saque estão listadas no art. 20 da Lei 8.036/1990. As principais são:

1. Demissão sem justa causa (Saque-Rescisão)

É o caso mais comum. Ao ser demitido sem justa causa, você pode sacar todo o saldo da conta do FGTS, mais a multa de 40% paga pelo empregador. O prazo para o empregador liberar o FGTS é de até 10 dias corridos após a rescisão.

2. Saque-Aniversário (modalidade optativa)

Criado pela Lei 13.932/2019 e regulamentado pela Circular FGTS nº 915/2019, o Saque-Aniversário permite retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Os percentuais variam conforme o saldo:

Saldo do FGTS % de saque Parcela adicional fixa
Até R$ 500,0050%
R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Atenção: ao aderir ao Saque-Aniversário, você abre mão do saldo total em caso de demissão sem justa causa — recebe apenas a multa de 40%, sem o saldo da conta. A adesão é opcional e pode ser revertida, mas há carência de 25 meses para voltar ao Saque-Rescisão.

3. Compra da casa própria

O saldo pode ser usado como entrada ou amortização de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que o trabalhador não tenha outro imóvel no mesmo município e tenha pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (contínuos ou não).

4. Aposentadoria

Ao se aposentar pelo INSS, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, mesmo ainda trabalhando com carteira assinada.

5. Doenças graves

Trabalhadores ou dependentes com câncer, HIV/AIDS, cardiopatia grave, hepatopatia grave, entre outras doenças listadas no art. 20, XI da Lei 8.036/1990, podem sacar o saldo total.

6. Conta inativa há mais de 3 anos

Se você saiu de um emprego (por demissão com justa causa ou pedido de demissão) e não movimentou a conta do FGTS por mais de 3 anos, o saldo fica disponível para saque a qualquer momento.

7. Calamidade pública e desastres naturais

Em municípios com decreto de situação de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo governo federal, os trabalhadores residentes na área podem sacar até R$ 6.220,00 do FGTS.

Saque-Rescisão vs. Saque-Aniversário: qual escolher?

Essa é a decisão mais importante para quem tem FGTS. Não existe resposta única — depende do seu perfil:

Saque-Rescisão Saque-Aniversário
Saque em demissão s/ justa causa✅ Saldo total + multa 40%❌ Só multa 40%
Saque anual no aniversário❌ Não disponível✅ Parte do saldo
Acesso ao saldo enquanto empregado❌ Apenas situações específicas✅ Todo ano
Indicado para quem…Tem risco de demissão ou quer segurança máximaTem estabilidade e quer liquidez anual

Para a maioria dos trabalhadores em empregos menos estáveis, o Saque-Rescisão é mais seguro — garantir o saldo total na demissão costuma valer mais do que os saques anuais parciais.

Como consultar meu saldo do FGTS?

O saldo exato do FGTS só pode ser consultado por canais oficiais da Caixa Econômica Federal:

  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) — forma mais prática
  • Site da Caixa — caixa.gov.br com login pelo gov.br
  • Agências da Caixa — com documento de identidade e CPF
  • Extrato na CTPS digital (Carteira de Trabalho Digital)

Nossa calculadora de FGTS estima o saldo com base no salário e tempo de serviço informados — útil para planejar, mas o valor exato sempre deve ser verificado nos canais da Caixa.

Como esta calculadora funciona

A Calculadora de FGTS do BrasilFazTudo aplica a alíquota de 8% sobre o salário bruto informado, acumula os depósitos mês a mês com a correção estimada (TR + 3% a.a. conforme o art. 13 da Lei 8.036/1990) e calcula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Também exibe a tabela do Saque-Aniversário para o saldo estimado. Tudo no navegador, sem cadastro.

Atualizado em abril de 2026 conforme a Lei 8.036/1990, Lei 13.932/2019 (Saque-Aniversário), Circular FGTS nº 915/2019 e EC 72/2013 (domésticos). Os valores podem ser alterados por mudanças legislativas.

Conteúdo elaborado com assistência de IA e revisado pela equipe BrasilFazTudo. Saiba mais sobre nós.

Fontes

Calcule seu saldo estimado de FGTS

Informe seu salário e tempo de serviço — veja o saldo acumulado, multa de 40% e tabela do Saque-Aniversário.

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Dúvidas Frequentes

O FGTS é descontado do meu salário? +

Não. O FGTS é pago integralmente pelo empregador — 8% do salário bruto mensalmente — sem qualquer desconto no salário do trabalhador. Você recebe o salário líquido normalmente e o empregador deposita o FGTS à parte na sua conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Quanto rende o FGTS por mês? +

O saldo do FGTS é corrigido mensalmente pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano (0,25% ao mês), conforme o art. 13 da Lei 8.036/1990. Historicamente, esse rendimento fica abaixo da inflação. No Saque-Aniversário, o saldo permanece rendendo normalmente enquanto você não o retira.

Posso sacar o FGTS sem ser demitido? +

Sim. Existem situações previstas na Lei 8.036/1990 que permitem o saque mesmo com vínculo ativo: Saque-Aniversário (anualmente no mês do seu aniversário), compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves (câncer, HIV, entre outras), desastre natural com decreto de emergência, ou se o saldo estiver inativo há mais de 3 anos.

Qual a diferença entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário? +

No Saque-Rescisão, você recebe o saldo total ao ser demitido sem justa causa, mais a multa de 40%. No Saque-Aniversário, saca parte do saldo todo ano no seu aniversário, mas abre mão do saldo total em caso de demissão — recebe apenas a multa de 40%. A troca entre modalidades tem carência de 25 meses.

O que é a multa de 40% do FGTS? +

Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo total depositado no FGTS durante todo o contrato (art. 18 da Lei 8.036/1990). Esse valor vai direto ao trabalhador, além da liberação do saldo. Em demissão por justa causa ou pedido de demissão, não há multa.

Trabalhador doméstico tem FGTS? +

Sim. Desde a EC 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015, o recolhimento do FGTS para trabalhadores domésticos é obrigatório. A alíquota é a mesma: 8% sobre o salário bruto mensal.