Calculadora de Décimo Terceiro 2026
Simule as duas parcelas e os descontos legais de INSS e IRRF.
Como funciona o décimo terceiro salário em 2026?
O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT), garantido pela Lei 4.090/1962. Ele equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
Prazos de pagamento em 2026
| Parcela | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª Parcela | Até 30 de novembro | Nenhum |
| 2ª Parcela | Até 20 de dezembro | INSS + IRRF |
A 1ª parcela corresponde a 50% do valor bruto proporcional, sem nenhum desconto. Já a 2ª parcela desconta INSS e IRRF sobre o valor total, deduzindo o que já foi adiantado.
Cálculo proporcional
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe proporcionalmente. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês cheio. Por exemplo, quem foi admitido em abril tem direito a 9/12 do salário.
Médias e adicionais
Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outros pagamentos variáveis devem ser incluídos na base de cálculo do 13º. A média é calculada sobre os meses trabalhados no ano.
Quem tem direito?
- Trabalhadores CLT (carteira assinada)
- Empregados domésticos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores avulsos
Estagiários não têm direito ao 13º, salvo previsão no contrato de estágio.
Dúvidas Frequentes
A 1ª parcela (paga até 30/11) equivale a exatos 50% do valor bruto, sem descontos. A 2ª parcela (até 20/12) sofre os abatimentos totais de INSS e IRPF.
O cálculo é proporcional (1/12 por mês). Trabalhar 15 dias ou mais em um mês já garante o direito àquele mês inteiro no cálculo da gratificação.
Todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT). Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito à gratificação natalina.
Não. A lei do estágio não prevê vínculo empregatício. O pagamento depende unicamente de uma bonificação espontânea por parte da empresa.