Calculadora de FGTS 2026
Calcule saldo estimado, multa rescisória e saque-aniversário — tudo em uma tela
⚠️ Esta calculadora fornece estimativas. O saldo real do FGTS considera a TR (Taxa Referencial), depósitos variáveis e saldo anterior. Consulte o app FGTS ou a Caixa Econômica Federal para o saldo oficial.
Como calcular o FGTS em 2026?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro fica guardado e pode ser sacado em situações específicas previstas em lei — como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
Quanto o empregador deposita todo mês?
O depósito mensal do FGTS é de 8% do salário bruto do trabalhador, incluindo horas extras, comissões e outros adicionais que integram a remuneração. Para aprendizes (jovem aprendiz), a alíquota é reduzida para 2%. O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. O FGTS não é descontado do salário — é um custo adicional do empregador.
| Categoria | Alíquota FGTS | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Trabalhador CLT geral | 8% | Salário bruto + adicionais |
| Jovem aprendiz | 2% | Salário bruto |
| Trabalhador doméstico | 8% | Salário bruto |
| Trabalhador rural | 8% | Salário bruto |
Como funciona a multa rescisória de 40%?
Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% do saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador e não é retirado da conta do FGTS — é uma penalidade adicional cobrada do empregador. Na demissão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017), a multa cai para 20% e o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo.
| Tipo de saída | Saque do saldo | Multa | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 100% | 40% | ✅ Sim |
| Demissão por acordo | 80% | 20% | ❌ Não |
| Demissão por justa causa | ❌ Não | Nenhuma | ❌ Não |
| Pedido de demissão | ❌ Não | Nenhuma | ❌ Não |
| Aposentadoria | 100% | — | — |
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Criado pela Lei 13.932/2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. O percentual de saque varia de acordo com o saldo disponível — quanto maior o saldo, menor o percentual, mas há uma parcela adicional fixa que compensa parcialmente. A principal desvantagem é que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa: só poderá receber a multa de 40% paga pelo empregador, sem poder sacar o saldo acumulado.
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Quando posso sacar o FGTS?
Além da demissão sem justa causa e da aposentadoria, o FGTS pode ser sacado em diversas situações previstas na Lei 8.036/1990:
- Compra da casa própria (financiamento habitacional)
- Tratamento de doenças graves (câncer, HIV/AIDS e outras listadas em lei)
- Falecimento do trabalhador (herdeiros podem sacar)
- Desastres naturais reconhecidos pelo governo
- Quando o trabalhador completa 70 anos de idade
- Conta inativa há mais de 3 anos (contrato encerrado sem saque)
- Saque-aniversário (anualmente, no mês do aniversário)
FGTS no acordo entre empregado e empresa
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) criou a modalidade de distrato ou demissão por acordo, regulamentada pelo art. 484-A da CLT. Nessa modalidade, tanto o empregador quanto o empregado precisam concordar com o encerramento do contrato. As condições são: saque de 80% do saldo do FGTS, multa de 20% paga pelo empregador e aviso prévio de no mínimo 15 dias. O trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego. Essa opção é indicada quando o trabalhador já tem outra oportunidade de emprego e quer encerrar o contrato de forma amigável, sem precisar pedir demissão (que não gera nenhum benefício).
Como esta calculadora funciona
O depósito mensal de 8% é calculado conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. A multa rescisória de 40% (dispensa sem justa causa) está prevista no art. 18 §1º; a multa de 20% (acordo mútuo) no art. 484-A da CLT. A tabela do Saque-Aniversário segue os percentuais e parcelas fixas definidos pela Lei 13.932/2019 e regulamentados pela Circular FGTS nº 915/2019. O saldo estimado não inclui a correção pela TR (Taxa Referencial), que historicamente é próxima de zero — o valor real pode ser ligeiramente superior. Todo o cálculo ocorre localmente no navegador.
Atualizado em abril de 2026 conforme a Lei 8.036/1990, Lei 13.467/2017 e Lei 13.932/2019. O saldo exato do FGTS só pode ser consultado pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) ou pelo extrato fornecido pelo empregador.
Dúvidas Frequentes
O FGTS não é descontado do salário do trabalhador — é uma contribuição paga integralmente pelo empregador. O valor depositado é de 8% do salário bruto todo mês (2% para aprendizes). Esse dinheiro vai para uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.
O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações: demissão sem justa causa (saque integral), demissão por acordo (saque de 80% do saldo), aposentadoria, compra da casa própria, tratamento de doenças graves, desastre natural, aniversário da conta (modalidade saque-aniversário) e quando o trabalhador completa 70 anos de idade.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador e não sai da conta do FGTS — é uma penalidade adicional ao empregador. Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), a multa cai para 20%.
Na demissão por acordo mútuo (Lei 13.467/2017), o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS e recebe multa de 20% (em vez de 40%). Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade é vantajosa quando tanto o trabalhador quanto o empregador querem encerrar o contrato de forma amigável.
O saque-aniversário (Lei 13.932/2019) permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. O percentual varia de 5% a 50% conforme o saldo, mais uma parcela adicional fixa. A desvantagem é que, ao aderir, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa — pode sacar apenas a multa de 40%.
Não. Quem aderiu ao saque-aniversário perde o direito ao saque integral do FGTS por demissão sem justa causa. Na demissão, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, mas não pode sacar o saldo acumulado na conta. O saldo só pode ser sacado pelo saque-aniversário anual ou em situações especiais.
O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site fgts.caixa.gov.br, nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo extrato enviado trimestralmente pelo empregador. O aplicativo da Caixa também permite verificar os depósitos mensais e histórico de movimentações.
Sim, o aprendiz tem direito ao FGTS, mas com alíquota diferenciada de 2% (em vez de 8%). Isso está previsto no art. 15, §7º da Lei 8.036/1990. O jovem aprendiz tem os mesmos direitos trabalhistas básicos, incluindo férias, 13º salário e FGTS com a alíquota reduzida.