ABRIL 2026

Calculadora de FGTS 2026

Calcule saldo estimado, multa rescisória e saque-aniversário — tudo em uma tela

⚠️ Esta calculadora fornece estimativas. O saldo real do FGTS considera a TR (Taxa Referencial), depósitos variáveis e saldo anterior. Consulte o app FGTS ou a Caixa Econômica Federal para o saldo oficial.

Como calcular o FGTS em 2026?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro fica guardado e pode ser sacado em situações específicas previstas em lei — como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.

Calculadora de FGTS 2026 com salário R$ 3.000, 24 meses — saldo estimado R$ 5.760 e multa R$ 2.304
Exemplo de resultado da Calculadora de FGTS 2026

Quanto o empregador deposita todo mês?

O depósito mensal do FGTS é de 8% do salário bruto do trabalhador, incluindo horas extras, comissões e outros adicionais que integram a remuneração. Para aprendizes (jovem aprendiz), a alíquota é reduzida para 2%. O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. O FGTS não é descontado do salário — é um custo adicional do empregador.

CategoriaAlíquota FGTSBase de cálculo
Trabalhador CLT geral8%Salário bruto + adicionais
Jovem aprendiz2%Salário bruto
Trabalhador doméstico8%Salário bruto
Trabalhador rural8%Salário bruto

Como funciona a multa rescisória de 40%?

Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% do saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador e não é retirado da conta do FGTS — é uma penalidade adicional cobrada do empregador. Na demissão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017), a multa cai para 20% e o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo.

Tipo de saídaSaque do saldoMultaSeguro-desemprego
Demissão sem justa causa100%40%✅ Sim
Demissão por acordo80%20%❌ Não
Demissão por justa causa❌ NãoNenhuma❌ Não
Pedido de demissão❌ NãoNenhuma❌ Não
Aposentadoria100%

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Criado pela Lei 13.932/2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. O percentual de saque varia de acordo com o saldo disponível — quanto maior o saldo, menor o percentual, mas há uma parcela adicional fixa que compensa parcialmente. A principal desvantagem é que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa: só poderá receber a multa de 40% paga pelo empregador, sem poder sacar o saldo acumulado.

Faixa de saldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%
R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Quando posso sacar o FGTS?

Além da demissão sem justa causa e da aposentadoria, o FGTS pode ser sacado em diversas situações previstas na Lei 8.036/1990:

  • Compra da casa própria (financiamento habitacional)
  • Tratamento de doenças graves (câncer, HIV/AIDS e outras listadas em lei)
  • Falecimento do trabalhador (herdeiros podem sacar)
  • Desastres naturais reconhecidos pelo governo
  • Quando o trabalhador completa 70 anos de idade
  • Conta inativa há mais de 3 anos (contrato encerrado sem saque)
  • Saque-aniversário (anualmente, no mês do aniversário)

FGTS no acordo entre empregado e empresa

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) criou a modalidade de distrato ou demissão por acordo, regulamentada pelo art. 484-A da CLT. Nessa modalidade, tanto o empregador quanto o empregado precisam concordar com o encerramento do contrato. As condições são: saque de 80% do saldo do FGTS, multa de 20% paga pelo empregador e aviso prévio de no mínimo 15 dias. O trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego. Essa opção é indicada quando o trabalhador já tem outra oportunidade de emprego e quer encerrar o contrato de forma amigável, sem precisar pedir demissão (que não gera nenhum benefício).

Como esta calculadora funciona

O depósito mensal de 8% é calculado conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. A multa rescisória de 40% (dispensa sem justa causa) está prevista no art. 18 §1º; a multa de 20% (acordo mútuo) no art. 484-A da CLT. A tabela do Saque-Aniversário segue os percentuais e parcelas fixas definidos pela Lei 13.932/2019 e regulamentados pela Circular FGTS nº 915/2019. O saldo estimado não inclui a correção pela TR (Taxa Referencial), que historicamente é próxima de zero — o valor real pode ser ligeiramente superior. Todo o cálculo ocorre localmente no navegador.

Atualizado em abril de 2026 conforme a Lei 8.036/1990, Lei 13.467/2017 e Lei 13.932/2019. O saldo exato do FGTS só pode ser consultado pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) ou pelo extrato fornecido pelo empregador.

Dúvidas Frequentes

Qual o percentual do FGTS descontado do salário? +

O FGTS não é descontado do salário do trabalhador — é uma contribuição paga integralmente pelo empregador. O valor depositado é de 8% do salário bruto todo mês (2% para aprendizes). Esse dinheiro vai para uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.

Quando posso sacar o FGTS? +

O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações: demissão sem justa causa (saque integral), demissão por acordo (saque de 80% do saldo), aposentadoria, compra da casa própria, tratamento de doenças graves, desastre natural, aniversário da conta (modalidade saque-aniversário) e quando o trabalhador completa 70 anos de idade.

O que é a multa de 40% do FGTS? +

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador e não sai da conta do FGTS — é uma penalidade adicional ao empregador. Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), a multa cai para 20%.

O que muda na demissão por acordo quanto ao FGTS? +

Na demissão por acordo mútuo (Lei 13.467/2017), o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS e recebe multa de 20% (em vez de 40%). Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade é vantajosa quando tanto o trabalhador quanto o empregador querem encerrar o contrato de forma amigável.

O que é o saque-aniversário do FGTS? +

O saque-aniversário (Lei 13.932/2019) permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. O percentual varia de 5% a 50% conforme o saldo, mais uma parcela adicional fixa. A desvantagem é que, ao aderir, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa — pode sacar apenas a multa de 40%.

Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar na demissão? +

Não. Quem aderiu ao saque-aniversário perde o direito ao saque integral do FGTS por demissão sem justa causa. Na demissão, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, mas não pode sacar o saldo acumulado na conta. O saldo só pode ser sacado pelo saque-aniversário anual ou em situações especiais.

Como consultar o saldo do FGTS? +

O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site fgts.caixa.gov.br, nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo extrato enviado trimestralmente pelo empregador. O aplicativo da Caixa também permite verificar os depósitos mensais e histórico de movimentações.

Aprendiz tem direito ao FGTS? +

Sim, o aprendiz tem direito ao FGTS, mas com alíquota diferenciada de 2% (em vez de 8%). Isso está previsto no art. 15, §7º da Lei 8.036/1990. O jovem aprendiz tem os mesmos direitos trabalhistas básicos, incluindo férias, 13º salário e FGTS com a alíquota reduzida.