ABRIL 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule suas verbas rescisórias CLT com INSS e IRRF 2026 atualizados

Resultado estimado. Para fins de negociação ou contestação, consulte um advogado trabalhista. Termos de uso.

Como calcular a rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o conjunto de verbas que o trabalhador tem direito a receber ao encerrar o contrato de trabalho. O valor depende do tipo de demissão, do tempo de serviço, do salário e de se há férias vencidas acumuladas. Com as atualizações de 2026 — salário mínimo de R$ 1.621,00 e novas tabelas de INSS e IRRF (Lei 15.270/2025) — o cálculo precisa ser feito com os valores corretos para não prejudicar o trabalhador.

Calculadora de rescisão trabalhista 2026 mostrando total líquido a receber com verbas detalhadas
Exemplo de resultado da Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Quais verbas entram na rescisão?

As verbas rescisórias variam conforme o tipo de demissão. Veja o resumo completo:

Verba Sem Justa Causa Pedido Acordo Mútuo Justa Causa
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio indenizado✓ (integral)✓ (15 dias)
Multa FGTS40%0%20%0%
Saque do FGTS100%80%
Seguro-desemprego

Fórmulas de cálculo das verbas

Cada verba segue uma fórmula específica definida pela CLT:

  • Saldo de salário = (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês da demissão
  • 13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses completos trabalhados no ano (mês com ≥ 15 dias conta como completo)
  • Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses desde o início do período aquisitivo atual
  • Adicional 1/3 de férias = valor das férias ÷ 3 (incide sobre férias proporcionais e vencidas)
  • Aviso prévio proporcional = (Salário ÷ 30) × dias de aviso (Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano adicional, máx. 90 dias)
  • Multa FGTS = saldo do FGTS × alíquota (40% sem justa causa, 20% acordo mútuo)

Esta calculadora usa as datas informadas para determinar automaticamente o tempo de serviço, os meses do 13º e do período aquisitivo de férias.

INSS e Imposto de Renda incidem sobre a rescisão?

Nem todas as verbas rescisórias são tributáveis. A regra é simples:

VerbaINSSIRRF
Saldo de salárioSimSim
13º proporcionalSimSim
Férias (vencidas e proporcionais) + 1/3NãoNão
Aviso prévio indenizadoNãoNão
Multa FGTS (40% ou 20%)NãoNão

O INSS é calculado progressivamente sobre a base tributável (saldo de salário + 13º proporcional) usando a tabela 2026. O IRRF incide sobre essa mesma base depois de deduzido o INSS e as deduções por dependente (R$ 189,59 cada). Com a Lei 15.270/2025, quem tem base de cálculo de IRRF até R$ 5.000 está isento.

Tabela INSS 2026

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.666,689,0%
R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312,0%
R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214,0%

Aviso prévio proporcional — como calcular?

A Lei 12.506/2011 estabelece que o aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de trabalho, aumentando 3 dias por ano completo adicional, com máximo de 90 dias. Exemplos:

Tempo de serviçoDias de aviso
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
3 anos36 dias
5 anos42 dias
10 anos57 dias
20 anos ou mais90 dias (máximo)

No pedido de demissão, o aviso prévio é cumprido pelo empregado (trabalhado), não sendo indenizado. No acordo mútuo, apenas metade do aviso (15 dias) é paga. Na justa causa, não há aviso.

Prazo para receber e o que fazer se atrasar

Pelo art. 477 da CLT, a empresa tem 10 dias corridos após o último dia trabalhado para pagar as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo obriga a empresa a pagar uma multa equivalente a 1 salário do empregado. Se a empresa não pagar, o trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista. O prazo para ajuizar ação é de 2 anos a contar da data da rescisão (prescrição bienal).

Dúvidas Frequentes

Quais verbas entram na rescisão trabalhista? +

As verbas dependem do tipo de demissão. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, não há aviso indenizado nem multa FGTS. No acordo mútuo, o aviso é de 15 dias e a multa é de 20%. Na justa causa, perdem-se 13º, aviso e multa FGTS.

Incide INSS e Imposto de Renda sobre a rescisão? +

Apenas o saldo de salário e o 13º proporcional são tributáveis (INSS e IRRF). As férias + 1/3, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos de ambos. Em 2026, com a Lei 15.270/2025, a faixa de isenção do IR é de até R$ 5.000.

Como funciona o aviso prévio proporcional? +

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de trabalho, acrescido de 3 dias por ano completo adicional, até o máximo de 90 dias. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (4 × 3) = 42 dias.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão? +

Pela CLT (art. 477), a empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento. O não cumprimento do prazo sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente a 1 salário do empregado.

O que é o acordo mútuo de rescisão? +

Criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o acordo mútuo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado (15 dias), multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Quem pede demissão tem direito ao FGTS? +

Quem pede demissão não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do saldo. O dinheiro fica retido até uma das hipóteses legais de saque (como aposentadoria, compra de imóvel ou três anos sem vínculo formal). Também não tem direito ao seguro-desemprego.

Demissão por justa causa perde quais direitos? +

Na justa causa (art. 482 CLT), o trabalhador perde: 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS (40%) e saque do FGTS, e direito ao seguro-desemprego. Mantém apenas: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3.

Posso ter direito a férias vencidas na rescisão? +

Sim. Se você completou um período aquisitivo (12 meses) e não gozou as férias, elas se tornam vencidas e devem ser pagas na rescisão acrescidas do adicional de 1/3, independente do tipo de demissão. Férias vencidas são isentas de INSS e IRRF.