Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule suas verbas rescisórias CLT com INSS e IRRF 2026 atualizados
Resultado estimado. Para fins de negociação ou contestação, consulte um advogado trabalhista. Termos de uso.
Como calcular a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o conjunto de verbas que o trabalhador tem direito a receber ao encerrar o contrato de trabalho. O valor depende do tipo de demissão, do tempo de serviço, do salário e de se há férias vencidas acumuladas. Com as atualizações de 2026 — salário mínimo de R$ 1.621,00 e novas tabelas de INSS e IRRF (Lei 15.270/2025) — o cálculo precisa ser feito com os valores corretos para não prejudicar o trabalhador.
Quais verbas entram na rescisão?
As verbas rescisórias variam conforme o tipo de demissão. Veja o resumo completo:
| Verba | Sem Justa Causa | Pedido | Acordo Mútuo | Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ |
| Aviso prévio indenizado | ✓ (integral) | ✗ | ✓ (15 dias) | ✗ |
| Multa FGTS | 40% | 0% | 20% | 0% |
| Saque do FGTS | 100% | ✗ | 80% | ✗ |
| Seguro-desemprego | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ |
Fórmulas de cálculo das verbas
Cada verba segue uma fórmula específica definida pela CLT:
- Saldo de salário = (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês da demissão
- 13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses completos trabalhados no ano (mês com ≥ 15 dias conta como completo)
- Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses desde o início do período aquisitivo atual
- Adicional 1/3 de férias = valor das férias ÷ 3 (incide sobre férias proporcionais e vencidas)
- Aviso prévio proporcional = (Salário ÷ 30) × dias de aviso (Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano adicional, máx. 90 dias)
- Multa FGTS = saldo do FGTS × alíquota (40% sem justa causa, 20% acordo mútuo)
Esta calculadora usa as datas informadas para determinar automaticamente o tempo de serviço, os meses do 13º e do período aquisitivo de férias.
INSS e Imposto de Renda incidem sobre a rescisão?
Nem todas as verbas rescisórias são tributáveis. A regra é simples:
| Verba | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim |
| Férias (vencidas e proporcionais) + 1/3 | Não | Não |
| Aviso prévio indenizado | Não | Não |
| Multa FGTS (40% ou 20%) | Não | Não |
O INSS é calculado progressivamente sobre a base tributável (saldo de salário + 13º proporcional) usando a tabela 2026. O IRRF incide sobre essa mesma base depois de deduzido o INSS e as deduções por dependente (R$ 189,59 cada). Com a Lei 15.270/2025, quem tem base de cálculo de IRRF até R$ 5.000 está isento.
Tabela INSS 2026
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.666,68 | 9,0% |
| R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12,0% |
| R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14,0% |
Aviso prévio proporcional — como calcular?
A Lei 12.506/2011 estabelece que o aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de trabalho, aumentando 3 dias por ano completo adicional, com máximo de 90 dias. Exemplos:
| Tempo de serviço | Dias de aviso |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 36 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (máximo) |
No pedido de demissão, o aviso prévio é cumprido pelo empregado (trabalhado), não sendo indenizado. No acordo mútuo, apenas metade do aviso (15 dias) é paga. Na justa causa, não há aviso.
Prazo para receber e o que fazer se atrasar
Pelo art. 477 da CLT, a empresa tem 10 dias corridos após o último dia trabalhado para pagar as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo obriga a empresa a pagar uma multa equivalente a 1 salário do empregado. Se a empresa não pagar, o trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista. O prazo para ajuizar ação é de 2 anos a contar da data da rescisão (prescrição bienal).
Dúvidas Frequentes
As verbas dependem do tipo de demissão. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, não há aviso indenizado nem multa FGTS. No acordo mútuo, o aviso é de 15 dias e a multa é de 20%. Na justa causa, perdem-se 13º, aviso e multa FGTS.
Apenas o saldo de salário e o 13º proporcional são tributáveis (INSS e IRRF). As férias + 1/3, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos de ambos. Em 2026, com a Lei 15.270/2025, a faixa de isenção do IR é de até R$ 5.000.
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de trabalho, acrescido de 3 dias por ano completo adicional, até o máximo de 90 dias. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (4 × 3) = 42 dias.
Pela CLT (art. 477), a empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento. O não cumprimento do prazo sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente a 1 salário do empregado.
Criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o acordo mútuo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado (15 dias), multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Quem pede demissão não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do saldo. O dinheiro fica retido até uma das hipóteses legais de saque (como aposentadoria, compra de imóvel ou três anos sem vínculo formal). Também não tem direito ao seguro-desemprego.
Na justa causa (art. 482 CLT), o trabalhador perde: 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS (40%) e saque do FGTS, e direito ao seguro-desemprego. Mantém apenas: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3.
Sim. Se você completou um período aquisitivo (12 meses) e não gozou as férias, elas se tornam vencidas e devem ser pagas na rescisão acrescidas do adicional de 1/3, independente do tipo de demissão. Férias vencidas são isentas de INSS e IRRF.